(1) Crianças, residentes em Vila do Conde, que frequentem jardins de infância dos setores público, solidário ou privado com fins lucrativos no Concelho;
(2) Alunos/as, residentes em Vila do Conde, que frequentem o 1º, 2º, 3º ciclos do ensino básico ou o ensino secundário, em estabelecimentos de ensino público no Concelho;
(3) Alunos/as, residentes em Vila do Conde, que frequentem cursos de dupla certificação aprovados pelo Ministério da Educação ou cursos de aprendizagem regulados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, no Concelho, ao abrigo da escolaridade obrigatória;
(4) Excecionalmente, as crianças e alunos/as, residentes em Vila do Conde, a frequentar estabelecimentos de ensino, fora do Concelho, podem ser elegíveis para atribuição do Cheque-Educação, desde que se comprove: (a) inexistência de oferta formativa/vaga em Vila do Conde; (b) maior proximidade do estabelecimento de ensino à residência da criança/aluno/a; (c) maior proximidade do estabelecimento de ensino ao local da atividade profissional do/a encarregado/a de educação.