Aos executados que pretendam obter esclarecimentos adicionais.
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Processo de Execução Fiscal – Solicitação de Esclarecimento
Serviço que possibilita aos executados obter esclarecimentos adicionais.
Serviço que possibilita aos executados obter esclarecimentos adicionais.
Aos executados que pretendam obter esclarecimentos adicionais.
Para pagar pela Execução Fiscal em Prestações, deverá preencher este formulário e aguardar contacto do Serviço de Execuções Fiscais da Câmara Municipal de Vila do Conde.
Não é preciso apresentar documentos para este serviço.
Este serviço não tem taxas adicionais.
É o meio processual à disposição do Município, destinado a promover as diligências necessárias à cobrança coerciva dos respetivos créditos, tributários e outros.
O pagamento pode ser feito por:
As dívidas ao Município de Vila do Conde, nomeadamente de Resíduos Sólidos Urbanos, Publicidade, Ocupação da via pública, Feiras/Mercado, cemitério, rendas, obras particulares, entre outras.
A primeira etapa deste processo é a sua instauração.
Na sequência do não pagamento de uma dívida ao Município, e com o fim do prazo de pagamento estipulado previamente, será extraída uma certidão de dívida pelos serviços competentes, que servirá de base à instauração do processo de execução fiscal.
A segunda etapa é a notificação do executado, que seria dar conhecimento de que foi instaurado contra ele um processo de execução fiscal para cobrança de uma dívida fiscal. Também é informado o valor do montante em dívida, as formas de pagamento e as opções de que dispõe para reagir.
No processo de execução fiscal, além do montante correspondente à dívida, ainda será devido o pagamento de valores acrescidos.
Nomeadamente, juros de mora (à taxa legal em vigor, de acordo com o Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março e posteriores alterações) e custas processuais, estas últimas são constituídas por encargos e taxa de justiça (nos termos do Regulamento de Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de fevereiro).
O Município coloca à disposição os necessários requerimentos para solicitar o pagamento em prestações:
Cada prestação não pode ser inferior a 25,50 €, ou seja, não pode ser inferior a um quarto da Unidade de Conta que nesta data é de 102,00 €.
Não podem ser excedidas as 36 prestações, salvo as devidas exceções legais.
Terá de ser fundamentado o pedido em prestações, nomeadamente demonstrando a existência de uma situação económica difícil que lhe não permite solver a dívida de uma só vez.
Sem prejuízo do andamento do processo, podem ser efetuados pagamentos por conta do débito, cujo valor mínimo não poderá ser inferior a 25,50 €, ou seja, não pode ser inferior a um quarto da Unidade de Conta que nesta data é de 102,00 €.
Se desejar contestar uma execução fiscal, precisa fazer isso dentro de 30 dias após receber a notificação, ou a primeira penhora. Depois de apresentar a oposição, o órgão da execução fiscal envia o caso para o tribunal de 1.ª instância competente (jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais) dentro de 20 dias, junto com informações importantes para o processo.
A contestação só para a contagem do tempo decorrido se oferecer a respetiva garantia.
Para interromper o processo até que a contestação seja decidida, é preciso oferecer garantia, ou pedir dispensa dentro de 15 dias após apresentar a contestação. Caso contrário, o processo continua até que os seus bens sejam penhorados para pagar a dívida.
Sim. É sempre facultada aos executados a possibilidade de obter esclarecimentos adicionais.
Em caso de mais dúvidas, pode dirigir-se ao Balcão Único da Câmara Municipal. Pode também colocar as suas questões através do telefone 252 248 400 ou ainda através do e-mail geral@cm-viladoconde.pt.
Aceda ao Diretório de Serviços. Pesquise o serviço Execuções Fiscais – Solicitação de Esclarecimentos e clique no botão Pedir Serviço.
Preencha corretamente o formulário e siga as instruções de submissão.
Aguarde o contacto do Serviço de Execuções Fiscais da Câmara Municipal de Vila do Conde.