Este serviço destina-se a todas as Entidades Exploradoras de Estabelecimentos Turísticos* e Estabelecimentos de Alojamento Local** do concelho de Vila do Conde. Mensalmente, deverão submeter a Declaração da Cobrança da Taxa Turística aos seus hóspedes à Câmara Municipal de Vila do Conde.
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Taxa Turística Municipal - Declaração Mensal
A submissão mensal da Declaração de Cobrança é obrigatória, independentemente da inexistência de dormidas durante o respetivo período.
Para proceder ao seu preenchimento e submissão deverá entrar nos Serviços Online da Câmara Municipal de Vila do Conde e preencher e submeter o Formulário Taxa Turística Municipal - Declaração Mensal.
A submissão do formulário nos Serviços Online obriga à adesão aos Serviços Online que poderá ser efetuada através de uma das seguintes formas:
- Através do registo com o Cartão de Cidadão (aplicável apenas a pessoas singulares);
- Através da Chave Móvel Digital (aplicável apenas a pessoas singulares);
- Através do registo manual dos dados (aplicável para o registo de entidades coletivas e/ou pessoas sigularesque não optaram pelo registo com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital).
Pessoa singular - número de identificação fiscal começado por 1, 2 ou 7
Pessoa coletiva - número de identificação fiscal começado por 5, 6 ou 9