A todos os cidadãos, proprietários de imóveis, que ainda não possuem alvará de autorização de utilização para os seus prédios e que os mesmos se enquadrem nas caraterísticas acima referidas.
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Certidão de Construção Anterior a 1951/1965
A Certidão construção anterior a 1951/1965 destina-se a edifícios construídos anterior à aplicação do Decreto-Lei n.º 38 382, de 07 de agosto de 1951, que aprovou o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, a saber:
- 1951 para todos os edifícios situados no perímetro da sede do concelho e para os edifícios destinados a utilização coletiva nas freguesias fora da sede do concelho
- 1965 para os restantes edifícios situados fora da sede do concelho, conforme deliberação camarária constante da ata de reunião ordinária de 15 de dezembro de 1965.