A todos os cidadãos, ou entidades/empresas construtoras, que desejam comunicar aos serviços municipais a construção de um edifício, garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
Pedir
Comunicação Prévia - Obras de Edificação
O pedido de Comunicação Prévia - Obras de Edificação é uma comunicação obrigatória para quando se pretende construir um edifício, ou uma fração dele, numa determinada área do Município.
Ou seja, é um aviso para a autarquia de que será realizado a implementação de um projeto de construção de um prédio, seja ela para fins habitacionais, comercial, misto ou industrial.
Aplica-se quando os parâmetros urbanísticos de uma pretensão já se encontram definidos em plano de pormenor, loteamento ou informação prévia válida que discipline suficientemente as condições da operação urbanística a realizar, em situações de tecido urbano consolidado, ou seja, todas a operações definidas no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação atual do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro
Excluem-se deste registo as obras em imóveis classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional ou de interesse público, em imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados, ou em vias de classificação, ou em imóveis integrados em conjuntos, ou sítios classificados, ou em vias de classificação.