Aos proprietários de imóveis, ou seus representantes legais, que pretendem proceder abertura de um estabelecimento e proceder ao inerente registo da mera comunicação prévia.
Pedir
Mera Comunicação Prévia
O serviço de Mera Comunicação Prévia consiste numa declaração que permite ao interessado proceder imediatamente à abertura do estabelecimento, à exploração do armazém ou ao início de atividade, consoante os casos, após pagamento das taxas devidas.
Está igualmente sujeita ao regime de mera comunicação prévia a modificação de um estabelecimento decorrente da alteração do ramo de atividade de restauração ou de bebidas, de comércio de bens ou prestação de serviços.