A todos os cidadãos ou entidades/empresas construtoras, que desejam comunicar esta divisão em uma determinada região do concelho.
Pedir
Licenciamento de Obras - Loteamento (sem obras de urbanização)
O pedido de Operações de Loteamento - Licenciamento é uma autorização obrigatória para quando se pretende iniciar o processo de divisão de um terreno em áreas individuais.
Ou seja, é um aviso para a autarquia de que será realizada a distribuição de um grande terreno em espaços menores e independentes, possibilitando a construção de moradias, ou prédios para fins comerciais, serviços, residencial ou misto.
Essa documentação assegura que o processo seja realizado de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo Município.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas construtoras, que desejam comunicar esta divisão em uma determinada região do concelho.
As obras objeto de licenciamento são todas as definidas no n.º 2 e 3.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação atual do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.