A todos os cidadãos, ou entidades/empresas construtoras, que desejam ter toda a documentação necessária que autoriza a demolição total (ou parcial) de um edifício, garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
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Licenciamento de Obras - Demolição
O Licenciamento de Obras – Demolição é uma autorização obrigatória para quando se pretende demolir uma construção numa determinada área do Município.
Ou seja, é uma permissão que a autarquia dá para um procedimento de demolição de um edifício, ou uma estrutura ligada ao mesmo, dando lugar a outro projeto de construção, ou remodelação.
Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas construtoras, que desejam ter toda a documentação necessária que autoriza uma ação de demolição total (ou parcial), garantindo o cumprimento de todas as normas de segurança.
As obras objeto de licenciamento são todas as definidas no n.º 2 e 3.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação atual do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.