A todos os cidadãos, que tenham um licenciamento/comunicação prévia titulado/a e que se encontre caducado, mas que pretendam retomar o mesmo.
Pedir
Renovação de Licença - Artigo 72.º do RJUE
O pedido de Renovação de Licença destina-se a todos os titulares de licença ou comunicação prévia que hajam caducado e que pretendam requerer nova licença ou nova comunicação prévia. Se o fizerem no prazo de 18 meses, serão utilizados os elementos que instruíram o processo anterior, ou ainda se verificar que não existirem alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação.