A todos os cidadãos, ou entidades/empresas construtoras, que em caso de indeferimento da operação urbanística, na fase de audiência prévia, se comprometam a realizar os trabalhos necessários ou a assumir os encargos inerentes à sua execução, bem como os encargos de funcionamento das infraestruturas por um período mínimo de 10 anos.
Antes da emissão do alvará deve ser celebrado contrato relativo ao cumprimento das obrigações assumidas e ser prestada caução adequada.